O contrato terminou, o prazo passou e o dinheiro não entrou. Não há acordo verbal que substitua o pagamento das parcelas devidas.
Saldo de salário, aviso, férias e 13º proporcionais, multa do FGTS. Quando a conta da rescisão não fecha ou o pagamento simplesmente não sai, a conferência começa pelo termo. Atendimento presencial no Centro de Lages e online para todo o Brasil.
Sou Edson Francisco Ferreira Ronconi, inscrito na OAB/SC 32.136, com 14 anos de atuação em Lages e mestrado em Direito do Trabalho e Relações Internacionais do Trabalho. Trabalho sozinho: a conferência das parcelas e a condução da cobrança ficam com a mesma pessoa, do começo ao fim.
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Edson F. F. Ronconi · OAB/SC 32.136
O problema que mais chega ao escritório é simples de enunciar e difícil de aceitar: o patrão não quis pagar. A conferência não começa pelo valor que você esperava, começa pela data de admissão, pelo salário registrado e pela modalidade do desligamento. É isso que define o que é devido.
Quatro cenários que aparecem com frequência em quem foi desligado e ficou sem resposta.
Tirar uma dúvida no WhatsAppO contrato terminou, o prazo passou e o dinheiro não entrou. Não há acordo verbal que substitua o pagamento das parcelas devidas.
O valor pago não bate com o tempo de casa nem com o salário. Costuma faltar média de hora extra, adicional habitual ou proporcional de férias e 13º.
Assinar não significa concordar com tudo. A quitação alcança as parcelas e os valores que estão discriminados no documento, e não o que ficou de fora dele.
Sem as guias, o saque do FGTS e o seguro-desemprego travam. A entrega dos documentos entra no pedido junto com as parcelas em aberto.
Três etapas, sem prazo prometido. O que muda de um caso para o outro é a prova disponível, e isso é dito com clareza logo no começo.
Você conta como o contrato terminou: dispensa, pedido de demissão, acordo ou justa causa. A modalidade muda a lista de parcelas devidas, então é por aí que a conversa começa.
Carteira, termo de rescisão, holerites dos últimos meses, controle de ponto e extrato do FGTS. É essa comparação que mostra o que foi pago, o que faltou e o que precisa ser recalculado.
Com as parcelas identificadas, protocolo o pedido, acompanho a instrução e conduzo a discussão sobre valores até a decisão final.
O escritório fica na Rua Frei Gabriel, 538, sala 602, no Centro de Lages. Atendo trabalhador de indústria, de comércio e de serviços da cidade e da Serra Catarinense, e também quem trabalhou sem registro em carteira. Quem já mudou de cidade depois do desligamento é atendido por vídeo, com os documentos enviados pelo WhatsApp. Quando a saída foi por justa causa que você não reconhece, a discussão começa pela reversão da justa causa.
Combinar um atendimentoRua Frei Gabriel, 538, sala 602
Centro, Lages/SC
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Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h.
As dúvidas que mais chegam ao escritório sobre este tema, respondidas em linguagem comum e sem promessa de resultado.
Perguntar sobre o meu casoDepende da modalidade do desligamento. Na dispensa sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço, o saque do FGTS com a multa e as guias do seguro-desemprego. Em outras modalidades a lista muda, e é por isso que a conferência começa pelo motivo da saída.
A base é o salário, a data de admissão, a data de saída e a modalidade do desligamento. Sobre isso entram as médias das parcelas pagas com habitualidade, como horas extras, adicionais e comissões. Não existe valor de tabela: cada contrato produz uma conta diferente, e por isso eu não estimo número antes de ver os documentos.
São o 13º e as férias calculados na proporção dos meses trabalhados no período. A fração igual ou superior a quinze dias conta como mês inteiro, o que muda a conta com mais frequência do que parece.
É a empresa, e incide sobre o saldo dos depósitos do contrato, na dispensa sem justa causa. Quando faltaram recolhimentos ao longo do vínculo, a base de cálculo fica menor do que deveria, e aí a discussão inclui também os depósitos que não foram feitos.
Sim. A CLT fixa prazo para o pagamento das parcelas depois do fim do contrato e prevê multa em favor do empregado quando esse prazo não é cumprido. O que se apura no caso é a data exata do término e a data do pagamento, porque é isso que define se a multa entra no pedido.
Dá. A assinatura do termo de rescisão não funciona como quitação de todo o contrato: ela alcança as parcelas e os valores que estão discriminados ali. O que ficou de fora, ou o que foi pago a menos, continua podendo ser discutido.
A entrega dos documentos do desligamento pode ser pedida junto com as parcelas em aberto. Enquanto isso, guarde tudo o que comprove a data de saída e as tentativas de contato, porque esse conjunto sustenta o pedido.
As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser discutido e as perguntas que mais chegam ao escritório.
Para quem foi demitido por justa causa e discorda do motivo.
Análise da falta apontada pela empresa, da proporcionalidade e do procedimento, com pedido de reversão.
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Para quem quer sair da empresa sem abrir mão dos direitos da demissão sem justa causa.
Avaliação das faltas graves do empregador e condução do pedido na Justiça do Trabalho.
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Para quem trabalha além da jornada e não recebe pelo tempo a mais.
Levantamento da jornada real, análise dos registros de ponto e cobrança das horas e dos reflexos não pagos.
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A primeira conversa serve para conferir o que foi pago, apontar o que ficou em aberto e dizer com franqueza o que dá para discutir. Atendimento presencial em Lages e online para todo o Brasil.
Falar no WhatsApp (49) 99932-5015Ronconi Ferreira Advogados · OAB/SC 32.136 · Segunda a sexta, 8h-12h e 13h30-18h