Apelido, grito, exposição do erro em reunião, cobrança feita para constranger. A repetição é o que separa um episódio isolado de uma conduta abusiva.
Humilhação na frente dos colegas, perseguição depois de uma reclamação, isolamento sem explicação, meta usada como punição. Quando a rotina passa do limite, a discussão começa pela prova. Atendimento presencial no Centro de Lages e online para todo o Brasil.
Sou Edson Francisco Ferreira Ronconi, inscrito na OAB/SC 32.136, com 14 anos de atuação em Lages e mestrado em Direito do Trabalho e Relações Internacionais do Trabalho. Trabalho sozinho, então você conta a história uma vez, para a pessoa que vai sustentá-la em audiência.
Falar com o advogado
Edson F. F. Ronconi · OAB/SC 32.136
Esse é o tema em que mais aparece a frase eu não sei se isso conta. Conta ou não conta é uma avaliação técnica, e ela depende do conjunto: repetição, contexto e efeito sobre você. A conversa começa pelos fatos, na ordem em que aconteceram.
Quatro cenários que aparecem com frequência em quem procura o escritório por esse tema.
Tirar uma dúvida no WhatsAppApelido, grito, exposição do erro em reunião, cobrança feita para constranger. A repetição é o que separa um episódio isolado de uma conduta abusiva.
Mudança de turno sem motivo, acúmulo de tarefa, advertência em sequência. A perseguição depois de uma reclamação legítima é um dos padrões mais reconhecíveis.
Retirada de tarefas, sala separada, exclusão de grupos e reuniões. Não há grito nenhum, e ainda assim há dano.
Insônia, crise de ansiedade, afastamento médico. Quando existe relação entre a rotina e o adoecimento, isso entra na discussão junto com a prova documental.
Três etapas, sem prazo prometido. O que muda de um caso para o outro é a prova disponível, e isso é dito com clareza logo no começo.
Você conta o que aconteceu, quando, quem estava presente e o que mudou depois. Organizar os episódios em ordem é o que transforma sensação em fato verificável.
Mensagens, e-mails, áudios, escalas, advertências, registros do RH, atestados e testemunhas. Prova de assédio quase nunca é uma peça só: ela é um conjunto que se sustenta em conjunto.
Com a linha do tempo e a prova organizadas, conduzo o pedido de reparação na Justiça do Trabalho e acompanho a instrução até a decisão final.
O escritório fica na Rua Frei Gabriel, 538, sala 602, no Centro de Lages. Atendo trabalhador de indústria, de comércio e de serviços da cidade e da Serra Catarinense, e também quem trabalhou sem registro em carteira. Quem ainda está na empresa e prefere conversar fora do horário de expediente é atendido por vídeo, com os documentos enviados pelo WhatsApp. Quando a situação já se tornou insustentável, entra na análise a possibilidade de rescisão indireta.
Combinar um atendimentoRua Frei Gabriel, 538, sala 602
Centro, Lages/SC
CEP 88502-030
Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h.
As dúvidas que mais chegam ao escritório sobre este tema, respondidas em linguagem comum e sem promessa de resultado.
Perguntar sobre o meu casoQuando há conduta abusiva, repetida e prolongada, que expõe a pessoa a situação humilhante ou constrangedora e atinge a dignidade dela no ambiente de trabalho. Um episódio isolado e grave pode gerar reparação por outro fundamento, mas o que caracteriza o assédio é a repetição dentro de um contexto.
Por conjunto. Mensagens e e-mails, áudios e vídeos quando a gravação é lícita, escalas e advertências que mostrem a mudança de tratamento, registros feitos no RH ou na CIPA, atestados médicos e, principalmente, testemunhas que presenciaram os fatos. Cada peça sozinha costuma ser pouco, e todas juntas costumam bastar.
O mais comum é o vertical descendente, do superior para o subordinado. Existe também o ascendente, do grupo contra a chefia, o horizontal, entre colegas do mesmo nível, e o organizacional, quando a própria forma de gerir, com metas e rankings usados como punição, produz a humilhação.
É a forma que não grita: isolamento, retirada de tarefas, exclusão de reuniões e de grupos de trabalho, transferência para uma sala afastada. Como não há agressão explícita, a prova costuma vir do contraste entre o antes e o depois, e disso as testemunhas se lembram bem.
Entra, quando existe relação entre o ambiente de trabalho e o adoecimento. Nesse ponto a discussão se aproxima da doença ocupacional, com atestados, prontuário, afastamento e, conforme o caso, emissão de CAT.
Não. O pedido de reparação pode ser feito com o contrato em andamento. O que se avalia à parte é se a situação chegou ao ponto de sustentar também um pedido de saída por falta grave do empregador, e essa é uma decisão que só se toma depois de ver a prova.
As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser discutido e as perguntas que mais chegam ao escritório.
Para quem foi demitido por justa causa e discorda do motivo.
Análise da falta apontada pela empresa, da proporcionalidade e do procedimento, com pedido de reversão.
Saiba Mais
Para trabalhadoras demitidas na gravidez ou pressionadas a pedir demissão.
Análise da estabilidade provisória e pedido de reintegração ou de indenização do período garantido.
Saiba Mais
Para quem se acidentou no serviço ou adoeceu por causa da função.
Encaminhamento da CAT, acompanhamento do afastamento e defesa da estabilidade no emprego após o acidente.
Saiba Mais
A primeira conversa serve para organizar os fatos, ver que prova existe e dizer com franqueza o que dá para sustentar. Atendimento presencial em Lages e online para todo o Brasil.
Falar no WhatsApp (49) 99932-5015Ronconi Ferreira Advogados · OAB/SC 32.136 · Segunda a sexta, 8h-12h e 13h30-18h