O desconhecimento da gravidez, pela empresa e até pela própria trabalhadora, não é o que define a garantia de emprego.
Demissão durante a gravidez, descoberta da gestação depois do desligamento, pressão para pedir demissão, contrato de experiência encerrado. A garantia de emprego da gestante tem regra própria. Atendimento presencial no Centro de Lages e online para todo o Brasil.
Sou Edson Francisco Ferreira Ronconi, inscrito na OAB/SC 32.136, com 14 anos de atuação em Lages e mestrado em Direito do Trabalho e Relações Internacionais do Trabalho. Trabalho sozinho, então o caso é conduzido pela mesma pessoa do primeiro contato até a decisão final.
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Edson F. F. Ronconi · OAB/SC 32.136
Nesse tema quase tudo se decide em duas datas: a da concepção e a do desligamento. É por elas que a conversa começa, com o exame ou o laudo em mãos, antes de qualquer discussão sobre o que a empresa sabia ou deixou de saber.
Quatro cenários que aparecem com frequência em quem procura o escritório por esse tema.
Tirar uma dúvida no WhatsAppO desconhecimento da gravidez, pela empresa e até pela própria trabalhadora, não é o que define a garantia de emprego.
Pedido de demissão feito sob pressão, com renúncia a uma garantia de emprego, é discutido caso a caso, e o contexto importa.
Contrato por prazo determinado também entra na discussão, e essa é uma das dúvidas mais frequentes nesse tema.
O efeito prático aparece logo, no pré-natal e no orçamento. Por isso a análise das datas é a primeira coisa a ser feita.
Três etapas, sem prazo prometido. O que muda de um caso para o outro é a prova disponível, e isso é dito com clareza logo no começo.
Data de admissão, data do desligamento, data provável da concepção e forma de encerramento do contrato. Essas quatro informações organizam todo o restante da análise.
Exame, laudo, cartão de pré-natal, carteira, termo de rescisão e comunicações com a empresa. É esse conjunto que demonstra que a gestação existia na vigência do contrato.
Conforme o momento, o pedido pode envolver reintegração ao emprego ou indenização do período de garantia. Conduzo o caso e acompanho a instrução até a decisão final.
O escritório fica na Rua Frei Gabriel, 538, sala 602, no Centro de Lages. Atendo trabalhadoras de indústria, de comércio e de serviços da cidade e da Serra Catarinense, e também quem trabalhou sem registro em carteira. Quem está em fase avançada da gestação ou no pós-parto é atendida por vídeo, com os documentos enviados pelo WhatsApp, sem precisar se deslocar. Quando o desligamento veio rotulado como justa causa, a discussão começa pela reversão da justa causa.
Combinar um atendimentoRua Frei Gabriel, 538, sala 602
Centro, Lages/SC
CEP 88502-030
Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h.
As dúvidas que mais chegam ao escritório sobre este tema, respondidas em linguagem comum e sem promessa de resultado.
Perguntar sobre o meu casoA Constituição assegura à empregada gestante a garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. É esse intervalo que baliza tanto o pedido de reintegração quanto o cálculo da indenização, quando o período já se esgotou.
Ela consolida três pontos: o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta a garantia de emprego; a dispensa durante o período gera direito à reintegração ou, se o período já se esgotou, à indenização correspondente; e a garantia alcança também a empregada com contrato por tempo determinado.
Vale, desde que a concepção tenha ocorrido na vigência do contrato. É por isso que o exame com a data provável da concepção costuma ser o documento mais importante do caso, mais até do que a comunicação feita à empresa.
Ele estabelece que o casamento e a gravidez não constituem motivo justo para a rescisão do contrato e proíbe que regulamento interno ou contrato coletivo criem restrição de direito por causa deles. É o dispositivo que fecha a porta para dispensa motivada pela gestação.
A CLT exige assistência para o pedido de demissão de quem tem garantia de emprego, e a validade da renúncia à estabilidade da gestante é examinada caso a caso. Quando existe pressão, ameaça ou informação incorreta, discute-se o vício da manifestação de vontade, com base no contexto e nas mensagens trocadas.
Depende do momento em que o caso é analisado. Se o período de garantia ainda está em curso, a reintegração é o caminho natural. Se o período já se esgotou, ele se converte na indenização correspondente aos salários e demais parcelas do intervalo.
Sim. O entendimento consolidado no TST estende a garantia à empregada gestante também no contrato por tempo determinado, incluindo o de experiência. É uma das dúvidas mais frequentes, porque a empresa costuma afirmar o contrário no momento do desligamento.
As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser discutido e as perguntas que mais chegam ao escritório.
Para quem foi demitido por justa causa e discorda do motivo.
Análise da falta apontada pela empresa, da proporcionalidade e do procedimento, com pedido de reversão.
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Para quem passa por humilhação, perseguição ou pressão abusiva no trabalho.
Análise das situações de assédio, organização da prova e pedido de reparação na Justiça do Trabalho.
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Para quem trabalhou sem carteira assinada ou como autônomo dentro da rotina da empresa.
Análise dos requisitos do vínculo, organização da prova e pedido de reconhecimento com as verbas do período.
Saiba Mais
A primeira conversa serve para conferir as datas, ver o que a documentação demonstra e dizer com franqueza o que dá para pedir. Atendimento presencial em Lages e online para todo o Brasil.
Falar no WhatsApp (49) 99932-5015Ronconi Ferreira Advogados · OAB/SC 32.136 · Segunda a sexta, 8h-12h e 13h30-18h