A empresa aponta uma falta, você discorda do fato em si. É a hipótese mais direta, e é a empresa quem precisa demonstrar o que alegou.
Justa causa aplicada sem prova, por fato antigo ou por algo que você não fez. A demissão por justa causa tira o aviso, a multa do FGTS e o seguro-desemprego, e por isso ela se discute. Atendimento presencial no Centro de Lages e online para todo o Brasil.
Sou Edson Francisco Ferreira Ronconi, inscrito na OAB/SC 32.136, com 14 anos de atuação em Lages e mestrado em Direito do Trabalho e Relações Internacionais do Trabalho. Trabalho sozinho, então a leitura da carta de demissão e a sustentação do caso em audiência são da mesma pessoa.
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Edson F. F. Ronconi · OAB/SC 32.136
Nesse tema a chave está em quem prova o quê. A empresa é quem precisa demonstrar a falta que apontou, e a análise começa por aí: o que ela alegou, com que documento, em quanto tempo reagiu e como tratou casos parecidos antes.
Quatro cenários que aparecem com frequência em quem foi desligado por justa causa.
Tirar uma dúvida no WhatsAppA empresa aponta uma falta, você discorda do fato em si. É a hipótese mais direta, e é a empresa quem precisa demonstrar o que alegou.
Uma falha pontual tratada como falta grave, sem advertência anterior nem gradação. A proporcionalidade entra na discussão.
A reação da empresa precisa ser próxima ao fato. Punição meses depois enfraquece a alegação de gravidade.
O efeito imediato da justa causa é financeiro e aparece já no mês seguinte. Quando a dispensa é revertida, essas parcelas voltam para a discussão.
Três etapas, sem prazo prometido. O que muda de um caso para o outro é a prova disponível, e isso é dito com clareza logo no começo.
Você conta o que aconteceu e mostra o que a empresa entregou por escrito. A falta apontada, a data do fato e a data da punição são os três pontos que orientam tudo o que vem depois.
Advertências anteriores, e-mails, escalas, registros do RH, testemunhas e o próprio termo de rescisão. O histórico do contrato costuma dizer tanto quanto o episódio isolado.
Protocolo o pedido, acompanho a instrução e conduzo a discussão sobre as verbas que voltam a ser devidas quando a justa causa não se sustenta.
O escritório fica na Rua Frei Gabriel, 538, sala 602, no Centro de Lages. Atendo trabalhador de indústria, de comércio e de serviços da cidade e da Serra Catarinense, e também quem trabalhou sem registro em carteira. Quem já saiu da cidade depois do desligamento é atendido por vídeo, com os documentos enviados pelo WhatsApp. Revertida a justa causa, a conversa passa a ser sobre as verbas rescisórias que voltam a ser devidas.
Combinar um atendimentoRua Frei Gabriel, 538, sala 602
Centro, Lages/SC
CEP 88502-030
Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h.
As dúvidas que mais chegam ao escritório sobre este tema, respondidas em linguagem comum e sem promessa de resultado.
Perguntar sobre o meu casoPrecisa demonstrar o fato que apontou e o enquadramento dele em uma das hipóteses do artigo 482 da CLT. Além disso, a punição precisa ser próxima ao fato, proporcional à gravidade, aplicada uma única vez pelo mesmo episódio e coerente com o tratamento dado a situações parecidas.
Não existe prazo único, e quem disser um número está chutando. O tempo depende da prova a ser produzida, do número de testemunhas, da necessidade de perícia e da pauta de audiências. O que eu digo na primeira conversa é o que precisa ser provado, não quanto tempo vai levar.
A saída passa a ser tratada como dispensa sem justa causa. Voltam para a discussão o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais com o terço, a multa sobre o FGTS e o acesso ao seguro-desemprego, além do que estiver em aberto no contrato.
Pode. Acontece na esfera administrativa, quando a empresa revê a decisão, e acontece também dentro do processo, por acordo. Em qualquer das duas hipóteses, o que interessa é como ficam registradas a baixa na carteira e as parcelas devidas.
A CLT não exige um processo interno formal para a maioria das hipóteses, mas a ausência de apuração pesa: sem documento, sem advertência anterior e sem testemunha, a empresa chega à audiência com pouco para sustentar o que alegou.
Afastamento com atestado ou com benefício previdenciário não se confunde com abandono. Nessas situações o contrato fica suspenso, e a caracterização do abandono depende de demonstrar intenção de não voltar, o que costuma cair por terra com a documentação médica.
Quando a dispensa é revertida, os efeitos dela mudam, e o acesso ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS entra na discussão junto com as demais parcelas. O caminho e a forma dependem do que for decidido no processo.
As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser discutido e as perguntas que mais chegam ao escritório.
Para quem foi desligado e não recebeu tudo o que consta na rescisão.
Conferência do termo de rescisão, identificação das parcelas em aberto e cobrança das verbas não pagas.
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Para quem passa por humilhação, perseguição ou pressão abusiva no trabalho.
Análise das situações de assédio, organização da prova e pedido de reparação na Justiça do Trabalho.
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Para quem quer sair da empresa sem abrir mão dos direitos da demissão sem justa causa.
Avaliação das faltas graves do empregador e condução do pedido na Justiça do Trabalho.
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A primeira conversa serve para ler a falta apontada, ver o que a empresa tem para sustentar e dizer com franqueza o que dá para discutir. Atendimento presencial em Lages e online para todo o Brasil.
Falar no WhatsApp (49) 99932-5015Ronconi Ferreira Advogados · OAB/SC 32.136 · Segunda a sexta, 8h-12h e 13h30-18h