Ruído, calor, poeira de madeira, produto químico. Muita gente cumpre o tempo de exposição sem saber que ele pode ser contado de forma diferente.
Anos de serraria, caldeira, linha de produção ou ruído constante. Esse tempo pode ter peso diferente na contagem do INSS, e quem prova isso é o documento técnico da empresa. Atendimento presencial no Centro de Lages e online para todo o Brasil.
Sou Edson Francisco Ferreira Ronconi, inscrito na OAB/SC 32.136, com 14 anos de atuação em Lages e mestrado em Direito do Trabalho e Relações Internacionais do Trabalho. Atuo nas duas áreas que se cruzam nesse tema: a trabalhista, que produz o laudo de exposição, e a previdenciária, que usa esse laudo.
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Edson F. F. Ronconi · OAB/SC 32.136
A mesma exposição que sustenta o adicional de insalubridade na reclamatória sustenta o pedido de tempo especial no INSS, e é raro encontrar quem trate as duas coisas como um assunto só.
Quatro cenários que aparecem com frequência em quem trabalhou exposto a agente nocivo.
Tirar uma dúvida no WhatsAppRuído, calor, poeira de madeira, produto químico. Muita gente cumpre o tempo de exposição sem saber que ele pode ser contado de forma diferente.
O perfil profissiográfico é obrigação da empresa. Quando ela não entrega, mudou de dono ou fechou, o documento é buscado por outros caminhos.
Enquadramento negado, agente não considerado, período cortado. A negativa costuma ter um motivo técnico específico, e ele se discute.
Adicional de insalubridade e tempo especial são coisas distintas, com provas distintas. Uma não garante a outra.
Três etapas, sem prazo prometido. O que muda de um caso para o outro é a prova disponível, e isso é dito com clareza logo no começo.
Você conta onde trabalhou, em que função e por quanto tempo em cada lugar. Esse mapa define quais períodos podem ser discutidos como especiais e quais não podem.
Reúno o CNIS, os perfis profissiográficos e os laudos técnicos disponíveis. Quando a empresa não entrega o documento, a exposição é demonstrada por outros meios.
Com a prova organizada, o pedido segue pela via administrativa ou pela judicial, conforme o caso, e eu acompanho até a decisão final.
O escritório fica na Rua Frei Gabriel, 538, sala 602, no Centro de Lages. Atendo trabalhador de indústria, de comércio e de serviços da cidade e da Serra Catarinense, e também quem trabalhou sem registro em carteira. Como o procedimento previdenciário é em grande parte digital, o atendimento por vídeo funciona bem, com os documentos enviados pelo WhatsApp. A discussão trabalhista do mesmo agente nocivo fica em insalubridade e periculosidade.
Combinar um atendimentoRua Frei Gabriel, 538, sala 602
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Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h.
As dúvidas que mais chegam ao escritório sobre este tema, respondidas em linguagem comum e sem promessa de resultado.
Perguntar sobre o meu casoEla se destina a quem trabalhou exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos. A lei prevê tempos diferentes conforme o agente e o grau de exposição, com os patamares de quinze, vinte e vinte e cinco anos. O que define o enquadramento não é a profissão, e sim a exposição comprovada nos documentos técnicos.
Não garante. São sistemas diferentes: o adicional é uma discussão trabalhista, com base na NR-15, e o tempo especial é previdenciário, com base na legislação do INSS e na prova técnica do período. Existe forte relação entre os dois, mas o reconhecimento de um não implica o do outro.
O PPP, perfil profissiográfico previdenciário, é o documento que a empresa emite descrevendo as atividades e os agentes a que o trabalhador ficou exposto em cada período. O LTCAT é o laudo técnico das condições ambientais que dá base a essa descrição. Juntos, eles são a prova central do pedido.
O pedido não morre aí. A exposição pode ser demonstrada por laudos de períodos próximos, por documentos de empresas do mesmo ramo, por prova emprestada de outros processos e por perícia técnica determinada no processo. É trabalhoso, e é feito com frequência.
Em 3 de junho de 2026 o Supremo Tribunal Federal afastou a exigência de idade mínima que havia sido criada para a aposentadoria especial, em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria contra a reforma da Previdência. O efeito prático sobre cada caso depende do período trabalhado e do tipo de exposição, e isso é analisado documento por documento.
Essa é uma das discussões centrais do tema. O entendimento firmado no Supremo é o de que equipamento comprovadamente capaz de neutralizar a nocividade pode afastar o reconhecimento, com a exceção do ruído, em que o uso do equipamento não descaracteriza a condição especial. Por isso a ficha de EPI e o laudo do setor são lidos com atenção.
É uma discussão possível, e depende de o tempo especial não ter sido considerado à época e de haver prova dele. A análise começa pela carta de concessão e pelo CNIS, para identificar exatamente como o benefício foi calculado.
As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser discutido e as perguntas que mais chegam ao escritório.
Para quem trabalha exposto a ruído, calor, agentes químicos ou risco de vida.
Análise do direito ao adicional com base em perícia técnica e condução do pedido na reclamatória trabalhista.
Saiba Mais
Para quem recebeu a negativa do INSS e não sabe o próximo passo.
Leitura da carta de indeferimento, identificação do motivo e escolha entre recurso administrativo e ação judicial.
Saiba Mais
Para quem se acidentou no serviço ou adoeceu por causa da função.
Encaminhamento da CAT, acompanhamento do afastamento e defesa da estabilidade no emprego após o acidente.
Saiba Mais
A primeira conversa serve para mapear os períodos, ver que documento técnico existe e dizer com franqueza o que dá para discutir. Atendimento presencial em Lages e online para todo o Brasil.
Falar no WhatsApp (49) 99932-5015Ronconi Ferreira Advogados · OAB/SC 32.136 · Segunda a sexta, 8h-12h e 13h30-18h