Edson Francisco Ferreira Ronconi, advogado em Lages, Santa Catarina, OAB/SC 32.136, atuação em benefício do inss negado
Benefício do INSS negado

Advogado para benefício do INSS negado em Lages, do recurso à ação judicial

A carta chega com um motivo em código, a perícia diz que está tudo bem e a conta não para de chegar. O primeiro passo é entender exatamente por que o pedido foi negado. Atendimento presencial no Centro de Lages e online para todo o Brasil.

O escritório

Quem lê a sua negativa
é quem conduz o caso

Sou Edson Francisco Ferreira Ronconi, inscrito na OAB/SC 32.136, com 14 anos de atuação em Lages e mestrado em Direito do Trabalho e Relações Internacionais do Trabalho. Atuo em Direito do Trabalho e em Direito Previdenciário, o que importa aqui porque boa parte das negativas nasce de um afastamento que começou dentro da empresa.

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02
áreas: trabalhista e previdenciário
Dr. Edson Francisco Ferreira Ronconi, advogado em Lages, OAB/SC 32.136 Edson F. F. Ronconi · OAB/SC 32.136

Negativa do INSS raramente é uma frase. É um código, um motivo técnico e um conjunto de documentos que faltaram ou não foram considerados. A conversa começa pela leitura dessa carta, e é ela que define se o caminho é recurso ou ação.

Edson Francisco Ferreira Ronconi
Advogado · OAB/SC 32.136 · mestrado em Direito do Trabalho e Relações Internacionais do Trabalho
Quando eu costumo ser procurado

Você está
nessa situação?

Quatro cenários que aparecem com frequência em quem recebeu a negativa e ficou sem próximo passo.

Tirar uma dúvida no WhatsApp
O INSS negou e eu não entendi o motivo
01

A carta traz um código e uma frase curta. Sem entender o motivo exato, qualquer novo pedido tende a repetir o mesmo erro.

A perícia disse que estou apto
02

O médico que acompanha diz uma coisa, a perícia diz outra. O que resolve essa divergência é documentação médica organizada e, quando necessário, perícia judicial.

Já fui negado mais de uma vez
03

Repetir o pedido sem mudar nada costuma produzir o mesmo resultado. O que muda o resultado é mudar a prova.

Fui afastado por acidente e o benefício não saiu
04

Quando o afastamento tem origem no trabalho, a frente previdenciária e a trabalhista precisam ser tratadas juntas.

Como funciona

Da carta de indeferimento
ao próximo passo

Três etapas, sem prazo prometido. O que muda de um caso para o outro é a prova disponível, e isso é dito com clareza logo no começo.

ETAPA 01 Sala de atendimento do escritório Ronconi Ferreira Advogados, no Centro de Lages

Primeiro contato e leitura da negativa

Você me envia a carta de indeferimento e conta o histórico do pedido. O motivo registrado ali é o que define se o problema é de documento, de carência, de qualidade de segurado ou de perícia.

ETAPA 02 Mesa de trabalho do escritório Ronconi Ferreira Advogados em Lages, Santa Catarina

Documentos médicos e previdenciários

CNIS, comunicação de decisão, laudos, exames, receituários, prontuário, atestados e, quando houver, a CAT. Reunir isso antes de recorrer evita repetir a negativa.

ETAPA 03 Escritório Ronconi Ferreira Advogados, sala com vista para a cidade de Lages

Recurso administrativo ou ação judicial

Com o motivo identificado e a prova reunida, escolhemos o caminho: o recurso dentro do próprio INSS ou a ação judicial. Conduzo a via escolhida até a decisão final.

Onde eu atendo

Centro de Lages,
e online para todo o Brasil

O escritório fica na Rua Frei Gabriel, 538, sala 602, no Centro de Lages. Atendo trabalhador de indústria, de comércio e de serviços da cidade e da Serra Catarinense, e também quem trabalhou sem registro em carteira. Quem está afastado ou com dificuldade de locomoção é atendido por vídeo, com os documentos enviados pelo WhatsApp, sem precisar sair de casa. Quando a origem do afastamento está no trabalho, a discussão anda junto com acidente de trabalho e doença ocupacional.

Combinar um atendimento
Endereço

Rua Frei Gabriel, 538, sala 602
Centro, Lages/SC
CEP 88502-030

Horário de atendimento

Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h.

Perguntas frequentes

INSS negado:
o que mais me perguntam

As dúvidas que mais chegam ao escritório sobre este tema, respondidas em linguagem comum e sem promessa de resultado.

Perguntar sobre o meu caso

Pela carta de comunicação de decisão. Ela traz o motivo do indeferimento, e cada motivo aponta para um caminho diferente: falta de qualidade de segurado, carência não cumprida, ausência de incapacidade reconhecida na perícia ou documentação insuficiente. Sem ler isso, qualquer passo seguinte é tentativa no escuro.

Depende do motivo da negativa e da prova disponível. O recurso corre dentro do próprio INSS, tem prazo curto contado da ciência da decisão e costuma fazer sentido quando falta documento ou quando a análise ignorou algo. A ação judicial costuma ser o caminho quando a divergência é sobre a perícia ou sobre o direito em si.

Não existe limite de tentativas: cada requerimento é analisado por si. O problema é que repetir o mesmo pedido com a mesma documentação tende a produzir a mesma resposta. O que muda o resultado é alterar a prova, não a data do pedido.

Essa é a divergência mais comum. Ela se enfrenta com documentação médica organizada, laudos que descrevam a limitação funcional e não apenas o diagnóstico, exames de imagem, histórico de tratamento e, na via judicial, perícia realizada por profissional nomeado no processo.

Laudos e relatórios médicos detalhados, exames, receituários, prontuário, atestados de afastamento, CAT quando existir e o CNIS. Vale mais um relatório que descreva o que você deixou de conseguir fazer do que uma pilha de atestados genéricos.

Em regra sim. O pedido precisa ter passado pela via administrativa para que exista negativa a ser discutida judicialmente. É por isso que guardar a carta de indeferimento e o número do requerimento é tão importante.

Nesse caso as duas frentes correm juntas. A natureza acidentária do afastamento muda a proteção no emprego e influencia a discussão previdenciária, e por isso a documentação da empresa entra na análise ao lado da documentação médica.

Onde o motivo aparece, e os motivos que mais aparecem na carta

Toda negativa do INSS vem acompanhada de uma comunicação de decisão, disponível no Meu INSS, que informa o motivo do indeferimento. Esse motivo não é detalhe burocrático: é ele que define se o problema está no cadastro, na contagem de contribuições, na avaliação médica ou na documentação apresentada. Cada um desses cenários pede uma resposta diferente, e responder ao motivo errado costuma produzir nova negativa pela mesma razão. É por isso que a primeira coisa que peço, quando alguém chega com um benefício negado, é a carta em si, junto com o número do requerimento.

  • Não cumprimento da carência exigida para o benefício
  • Perda da qualidade de segurado na data do requerimento
  • Ausência de incapacidade constatada em perícia médica
  • Falta de demonstração de tempo de contribuição ou de atividade especial
  • Documentação insuficiente para caracterizar o direito pleiteado
  • Divergência entre os dados do CNIS e a documentação apresentada

Falta de qualidade de segurado

É o motivo que aparece quando o sistema entende que a pessoa já não estava coberta pela Previdência na data em que o direito teria surgido. O art. 15 da Lei 8.213/1991 trata da manutenção dessa condição: quem deixa de exercer atividade remunerada mantém a qualidade de segurado por até doze meses após a cessação das contribuições, prazo que pode ser estendido nas situações previstas em lei, entre elas a do segurado que já conta mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda dessa qualidade, e a de quem demonstra situação de desemprego. Discutir esse ponto quase sempre é discutir datas e registro no CNIS.

Carência não cumprida

Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para cada benefício. O art. 25 da Lei 8.213/1991 fixa doze contribuições para os benefícios por incapacidade, e a própria legislação prevê hipóteses de dispensa desse requisito, entre elas os casos de acidente de qualquer natureza e as doenças relacionadas em ato do poder público. Negativa por carência costuma se resolver com correção de vínculo, inclusão de período recolhido e não computado, ou demonstração de que o caso se enquadra em alguma dispensa. É discussão de documento e de data, não de opinião médica.

Incapacidade não constatada na perícia

É o motivo mais frequente nos benefícios por incapacidade e o que gera mais inconformismo, porque a pessoa se sente doente e recebe um documento dizendo que está apta. Essa divergência não se enfrenta repetindo o pedido: enfrenta-se com documentação médica que descreva a limitação funcional, e não apenas o diagnóstico. Relatório que explique o que a pessoa deixou de conseguir fazer, exames que sustentem essa descrição, histórico de tratamento continuado e, na via judicial, perícia realizada por profissional nomeado no processo são os elementos que costumam mudar o quadro.

O que reunir antes de decidir o próximo passo

  • Carta de comunicação de decisão e número do requerimento
  • Extrato do CNIS atualizado
  • Cópia integral do processo administrativo, quando disponível
  • Todos os laudos, exames e receituários do período
  • Carteira de trabalho e comprovantes de recolhimento
  • CAT e documentos de afastamento, quando houver acidente envolvido

DER: por que a data do requerimento aparece em tudo

DER é a data de entrada do requerimento, e ela funciona como marco de quase toda a discussão previdenciária. É nessa data que se afere qualidade de segurado, carência e tempo de contribuição, é dela que costuma partir a contagem de eventuais atrasados e é ela que identifica o processo administrativo em qualquer consulta. Por isso peço sempre o número do requerimento junto com a carta: sem ele, é difícil localizar o que foi analisado e com que documentação. Requerimento novo gera DER nova, o que muda o quadro de análise e nem sempre a favor de quem pede.

O prazo e onde ele está previsto

O prazo para recorrer de uma decisão do INSS é de trinta dias, contados da ciência da decisão, conforme o art. 305 do Decreto 3.048/1999, que trata do recurso e das contrarrazões no processo administrativo previdenciário. É um prazo curto e começa a correr sem aviso adicional, o que explica boa parte dos casos em que a pessoa perde a via administrativa sem perceber que perdeu. Deixar esse prazo passar não elimina todos os caminhos possíveis, mas fecha o mais curto e o menos oneroso deles, e obriga a discussão a seguir por outra via.

Quem julga o recurso

O Conselho de Recursos da Previdência Social é órgão colegiado que não se subordina ao INSS e tem competência para julgar recursos contra decisões do instituto em matéria de interesse dos beneficiários. Ele é composto por Juntas de Recursos e por Câmaras de Julgamento. O recurso ordinário é a primeira instância, dirigida às Juntas de Recursos. O recurso especial é a segunda, dirigido às Câmaras de Julgamento e cabível tanto pelo interessado quanto pelo próprio INSS. Entender essa divisão evita expectativa equivocada sobre o que se discute em cada etapa do caminho administrativo.

O que costuma mudar o resultado no recurso

  • Documento novo que responda exatamente ao motivo escrito na negativa
  • Correção de vínculo ou de período no CNIS antes da nova análise
  • Relatório médico que descreva limitação funcional, e não só o diagnóstico
  • PPP ou laudo técnico, quando a negativa envolve tempo especial
  • Demonstração de enquadramento em hipótese de dispensa de carência
  • Esclarecimento de divergência entre a documentação e o cadastro

Quando o recurso não é o caminho mais adequado, e como ele costuma ser instruído quando é

Nem sempre a via administrativa é a opção mais adequada. Quando a divergência é sobre a avaliação médica e a documentação já foi apresentada por inteiro, a discussão tende a se repetir. Quando o entendimento administrativo sobre aquela matéria é conhecido e contrário, o recurso pode apenas consumir tempo. E quando falta documento que só se obtém por requisição judicial, insistir na via administrativa não resolve a lacuna. Qual desses cenários se aplica a um caso concreto só se define depois de ler a carta e o processo administrativo inteiro, nunca antes dessa leitura.

  • Peça de recurso endereçada ao órgão julgador competente
  • Cópia da decisão recorrida e do requerimento original
  • Documentos novos organizados por ponto controvertido
  • Índice que relacione cada documento ao motivo da negativa
  • Procuração e documentos pessoais atualizados

Acompanhar o andamento é parte do trabalho

Processo administrativo previdenciário tem andamento próprio, e boa parte dos problemas que chegam até mim vem de pedido protocolado e nunca acompanhado: exigência aberta e não cumprida, perícia reagendada sem que o aviso fosse lido, recurso que ficou sem manifestação. Como advogado para benefício do INSS negado em Lages, acompanhar esse andamento é rotina e não serviço à parte, porque é isso que evita que uma etapa vencida transforme uma discussão de mérito em simples perda de prazo.

E se o recurso demorar a ser julgado?

Demora no julgamento administrativo é situação frequente e tem tratamento próprio. A tese do Tema 350 do Supremo Tribunal Federal reconhece que também caracteriza lesão a direito o excesso do prazo legal para a análise do requerimento, o que abre discussão sobre o acesso ao Judiciário sem esperar indefinidamente pela conclusão administrativa. Isso não transforma toda demora em ação judicial automática: o que existe é um critério, e a aplicação dele depende do tempo decorrido, do tipo de pedido e do que consta no andamento. Acompanhar o processo é o que permite identificar esse ponto quando ele chega.

A tese fixada no RE 631.240

No RE 631.240, julgado sob repercussão geral e catalogado como Tema 350, o Supremo Tribunal Federal enfrentou a exigência de prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário em matéria previdenciária. A orientação fixada é que a concessão de benefício depende de requerimento do interessado, e que não há ameaça ou lesão a direito antes que o pedido seja analisado e indeferido pelo INSS, ou antes de excedido o prazo legal para essa análise. É por isso que guardar a carta de indeferimento e o número do requerimento tem peso processual, e não apenas valor de organização pessoal.

As exceções reconhecidas na própria tese

  • Quando o entendimento da Administração é notória e reiteradamente contrário à postulação
  • Nos pedidos de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício já concedido, salvo se dependerem de matéria de fato ainda não levada ao INSS
  • Quando excedido o prazo legal para a análise do requerimento

Onde a ação previdenciária corre para quem mora em Lages

A subseção judiciária da Justiça Federal em Lages fica na Avenida Belisário Ramos, 3800, 2º andar, Centro, e funciona com duas varas federais, com competência que inclui matéria previdenciária e benefício por incapacidade, além de Juizado Especial Federal. A estrutura está instalada na própria cidade, o que na prática significa que perícia judicial e audiências da região costumam acontecer aqui. Este parágrafo descreve a estrutura existente e não define qual seria o juízo de um caso específico, o que depende dos fatos, do tipo de pedido e da análise.

O que muda na prova quando o caso vai para o Judiciário

Na via administrativa, a avaliação médica é feita por perito do próprio INSS. Na via judicial, a perícia é realizada por profissional nomeado no processo, e as partes podem apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Essa diferença é a razão de muitos casos, com exatamente o mesmo conjunto de documentos, terem desfechos distintos nas duas vias, sem que isso signifique erro de alguém: são procedimentos diferentes de produção de prova. Também muda a forma de discutir tempo de contribuição, que no processo judicial pode ser apurado com prova documental e testemunhal segundo as regras processuais aplicáveis.

Atendimento em Lages e o que costuma ser reunido antes de qualquer ação

Atendo na Rua Frei Gabriel, 538, Sala 602, Centro, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h, e também de forma remota, o que costuma resolver a vida de quem está afastado ou depende de outra pessoa para se deslocar. Trabalho sozinho: a leitura da carta, a definição do caminho e o acompanhamento ficam com a mesma pessoa. Sou Edson Francisco Ferreira Ronconi, OAB/SC 32.136.

  • Cópia integral do processo administrativo, inclusive o parecer da perícia
  • Carta de indeferimento com o motivo descrito
  • Extrato do CNIS e carteira de trabalho digital
  • Documentação médica organizada em ordem cronológica
  • PPP e laudos técnicos, quando a discussão envolve tempo especial
  • Comprovante de endereço atual

Quando o mesmo afastamento gera duas discussões

Trabalhador que se afasta depois de acidente ou de doença ligada ao trabalho costuma ter duas frentes abertas ao mesmo tempo, e nem sempre percebe. De um lado, o benefício previdenciário, com o INSS. De outro, os reflexos trabalhistas do afastamento, entre eles a espécie do benefício concedido e a estabilidade de doze meses prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991. Quando o benefício é negado ou concedido como incapacidade comum, a segunda frente costuma ser afetada. Por isso, na primeira análise eu leio o extrato do benefício e a carta antes de separar as duas conversas: elas nascem do mesmo fato.

Envie a carta
de indeferimento

A primeira conversa serve para ler o motivo da negativa, ver que documentação existe e dizer com franqueza qual caminho faz sentido. Atendimento presencial em Lages e online para todo o Brasil.

Falar no WhatsApp (49) 99932-5015

Ronconi Ferreira Advogados · OAB/SC 32.136 · Segunda a sexta, 8h-12h e 13h30-18h