A carta traz um código e uma frase curta. Sem entender o motivo exato, qualquer novo pedido tende a repetir o mesmo erro.
A carta chega com um motivo em código, a perícia diz que está tudo bem e a conta não para de chegar. O primeiro passo é entender exatamente por que o pedido foi negado. Atendimento presencial no Centro de Lages e online para todo o Brasil.
Sou Edson Francisco Ferreira Ronconi, inscrito na OAB/SC 32.136, com 14 anos de atuação em Lages e mestrado em Direito do Trabalho e Relações Internacionais do Trabalho. Atuo em Direito do Trabalho e em Direito Previdenciário, o que importa aqui porque boa parte das negativas nasce de um afastamento que começou dentro da empresa.
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Edson F. F. Ronconi · OAB/SC 32.136
Negativa do INSS raramente é uma frase. É um código, um motivo técnico e um conjunto de documentos que faltaram ou não foram considerados. A conversa começa pela leitura dessa carta, e é ela que define se o caminho é recurso ou ação.
Quatro cenários que aparecem com frequência em quem recebeu a negativa e ficou sem próximo passo.
Tirar uma dúvida no WhatsAppA carta traz um código e uma frase curta. Sem entender o motivo exato, qualquer novo pedido tende a repetir o mesmo erro.
O médico que acompanha diz uma coisa, a perícia diz outra. O que resolve essa divergência é documentação médica organizada e, quando necessário, perícia judicial.
Repetir o pedido sem mudar nada costuma produzir o mesmo resultado. O que muda o resultado é mudar a prova.
Quando o afastamento tem origem no trabalho, a frente previdenciária e a trabalhista precisam ser tratadas juntas.
Três etapas, sem prazo prometido. O que muda de um caso para o outro é a prova disponível, e isso é dito com clareza logo no começo.
Você me envia a carta de indeferimento e conta o histórico do pedido. O motivo registrado ali é o que define se o problema é de documento, de carência, de qualidade de segurado ou de perícia.
CNIS, comunicação de decisão, laudos, exames, receituários, prontuário, atestados e, quando houver, a CAT. Reunir isso antes de recorrer evita repetir a negativa.
Com o motivo identificado e a prova reunida, escolhemos o caminho: o recurso dentro do próprio INSS ou a ação judicial. Conduzo a via escolhida até a decisão final.
O escritório fica na Rua Frei Gabriel, 538, sala 602, no Centro de Lages. Atendo trabalhador de indústria, de comércio e de serviços da cidade e da Serra Catarinense, e também quem trabalhou sem registro em carteira. Quem está afastado ou com dificuldade de locomoção é atendido por vídeo, com os documentos enviados pelo WhatsApp, sem precisar sair de casa. Quando a origem do afastamento está no trabalho, a discussão anda junto com acidente de trabalho e doença ocupacional.
Combinar um atendimentoRua Frei Gabriel, 538, sala 602
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Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h.
As dúvidas que mais chegam ao escritório sobre este tema, respondidas em linguagem comum e sem promessa de resultado.
Perguntar sobre o meu casoPela carta de comunicação de decisão. Ela traz o motivo do indeferimento, e cada motivo aponta para um caminho diferente: falta de qualidade de segurado, carência não cumprida, ausência de incapacidade reconhecida na perícia ou documentação insuficiente. Sem ler isso, qualquer passo seguinte é tentativa no escuro.
Depende do motivo da negativa e da prova disponível. O recurso corre dentro do próprio INSS, tem prazo curto contado da ciência da decisão e costuma fazer sentido quando falta documento ou quando a análise ignorou algo. A ação judicial costuma ser o caminho quando a divergência é sobre a perícia ou sobre o direito em si.
Não existe limite de tentativas: cada requerimento é analisado por si. O problema é que repetir o mesmo pedido com a mesma documentação tende a produzir a mesma resposta. O que muda o resultado é alterar a prova, não a data do pedido.
Essa é a divergência mais comum. Ela se enfrenta com documentação médica organizada, laudos que descrevam a limitação funcional e não apenas o diagnóstico, exames de imagem, histórico de tratamento e, na via judicial, perícia realizada por profissional nomeado no processo.
Laudos e relatórios médicos detalhados, exames, receituários, prontuário, atestados de afastamento, CAT quando existir e o CNIS. Vale mais um relatório que descreva o que você deixou de conseguir fazer do que uma pilha de atestados genéricos.
Em regra sim. O pedido precisa ter passado pela via administrativa para que exista negativa a ser discutida judicialmente. É por isso que guardar a carta de indeferimento e o número do requerimento é tão importante.
Nesse caso as duas frentes correm juntas. A natureza acidentária do afastamento muda a proteção no emprego e influencia a discussão previdenciária, e por isso a documentação da empresa entra na análise ao lado da documentação médica.
Toda negativa do INSS vem acompanhada de uma comunicação de decisão, disponível no Meu INSS, que informa o motivo do indeferimento. Esse motivo não é detalhe burocrático: é ele que define se o problema está no cadastro, na contagem de contribuições, na avaliação médica ou na documentação apresentada. Cada um desses cenários pede uma resposta diferente, e responder ao motivo errado costuma produzir nova negativa pela mesma razão. É por isso que a primeira coisa que peço, quando alguém chega com um benefício negado, é a carta em si, junto com o número do requerimento.
É o motivo que aparece quando o sistema entende que a pessoa já não estava coberta pela Previdência na data em que o direito teria surgido. O art. 15 da Lei 8.213/1991 trata da manutenção dessa condição: quem deixa de exercer atividade remunerada mantém a qualidade de segurado por até doze meses após a cessação das contribuições, prazo que pode ser estendido nas situações previstas em lei, entre elas a do segurado que já conta mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda dessa qualidade, e a de quem demonstra situação de desemprego. Discutir esse ponto quase sempre é discutir datas e registro no CNIS.
Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para cada benefício. O art. 25 da Lei 8.213/1991 fixa doze contribuições para os benefícios por incapacidade, e a própria legislação prevê hipóteses de dispensa desse requisito, entre elas os casos de acidente de qualquer natureza e as doenças relacionadas em ato do poder público. Negativa por carência costuma se resolver com correção de vínculo, inclusão de período recolhido e não computado, ou demonstração de que o caso se enquadra em alguma dispensa. É discussão de documento e de data, não de opinião médica.
É o motivo mais frequente nos benefícios por incapacidade e o que gera mais inconformismo, porque a pessoa se sente doente e recebe um documento dizendo que está apta. Essa divergência não se enfrenta repetindo o pedido: enfrenta-se com documentação médica que descreva a limitação funcional, e não apenas o diagnóstico. Relatório que explique o que a pessoa deixou de conseguir fazer, exames que sustentem essa descrição, histórico de tratamento continuado e, na via judicial, perícia realizada por profissional nomeado no processo são os elementos que costumam mudar o quadro.
DER é a data de entrada do requerimento, e ela funciona como marco de quase toda a discussão previdenciária. É nessa data que se afere qualidade de segurado, carência e tempo de contribuição, é dela que costuma partir a contagem de eventuais atrasados e é ela que identifica o processo administrativo em qualquer consulta. Por isso peço sempre o número do requerimento junto com a carta: sem ele, é difícil localizar o que foi analisado e com que documentação. Requerimento novo gera DER nova, o que muda o quadro de análise e nem sempre a favor de quem pede.
O prazo para recorrer de uma decisão do INSS é de trinta dias, contados da ciência da decisão, conforme o art. 305 do Decreto 3.048/1999, que trata do recurso e das contrarrazões no processo administrativo previdenciário. É um prazo curto e começa a correr sem aviso adicional, o que explica boa parte dos casos em que a pessoa perde a via administrativa sem perceber que perdeu. Deixar esse prazo passar não elimina todos os caminhos possíveis, mas fecha o mais curto e o menos oneroso deles, e obriga a discussão a seguir por outra via.
O Conselho de Recursos da Previdência Social é órgão colegiado que não se subordina ao INSS e tem competência para julgar recursos contra decisões do instituto em matéria de interesse dos beneficiários. Ele é composto por Juntas de Recursos e por Câmaras de Julgamento. O recurso ordinário é a primeira instância, dirigida às Juntas de Recursos. O recurso especial é a segunda, dirigido às Câmaras de Julgamento e cabível tanto pelo interessado quanto pelo próprio INSS. Entender essa divisão evita expectativa equivocada sobre o que se discute em cada etapa do caminho administrativo.
Nem sempre a via administrativa é a opção mais adequada. Quando a divergência é sobre a avaliação médica e a documentação já foi apresentada por inteiro, a discussão tende a se repetir. Quando o entendimento administrativo sobre aquela matéria é conhecido e contrário, o recurso pode apenas consumir tempo. E quando falta documento que só se obtém por requisição judicial, insistir na via administrativa não resolve a lacuna. Qual desses cenários se aplica a um caso concreto só se define depois de ler a carta e o processo administrativo inteiro, nunca antes dessa leitura.
Processo administrativo previdenciário tem andamento próprio, e boa parte dos problemas que chegam até mim vem de pedido protocolado e nunca acompanhado: exigência aberta e não cumprida, perícia reagendada sem que o aviso fosse lido, recurso que ficou sem manifestação. Como advogado para benefício do INSS negado em Lages, acompanhar esse andamento é rotina e não serviço à parte, porque é isso que evita que uma etapa vencida transforme uma discussão de mérito em simples perda de prazo.
Demora no julgamento administrativo é situação frequente e tem tratamento próprio. A tese do Tema 350 do Supremo Tribunal Federal reconhece que também caracteriza lesão a direito o excesso do prazo legal para a análise do requerimento, o que abre discussão sobre o acesso ao Judiciário sem esperar indefinidamente pela conclusão administrativa. Isso não transforma toda demora em ação judicial automática: o que existe é um critério, e a aplicação dele depende do tempo decorrido, do tipo de pedido e do que consta no andamento. Acompanhar o processo é o que permite identificar esse ponto quando ele chega.
No RE 631.240, julgado sob repercussão geral e catalogado como Tema 350, o Supremo Tribunal Federal enfrentou a exigência de prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário em matéria previdenciária. A orientação fixada é que a concessão de benefício depende de requerimento do interessado, e que não há ameaça ou lesão a direito antes que o pedido seja analisado e indeferido pelo INSS, ou antes de excedido o prazo legal para essa análise. É por isso que guardar a carta de indeferimento e o número do requerimento tem peso processual, e não apenas valor de organização pessoal.
A subseção judiciária da Justiça Federal em Lages fica na Avenida Belisário Ramos, 3800, 2º andar, Centro, e funciona com duas varas federais, com competência que inclui matéria previdenciária e benefício por incapacidade, além de Juizado Especial Federal. A estrutura está instalada na própria cidade, o que na prática significa que perícia judicial e audiências da região costumam acontecer aqui. Este parágrafo descreve a estrutura existente e não define qual seria o juízo de um caso específico, o que depende dos fatos, do tipo de pedido e da análise.
Na via administrativa, a avaliação médica é feita por perito do próprio INSS. Na via judicial, a perícia é realizada por profissional nomeado no processo, e as partes podem apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Essa diferença é a razão de muitos casos, com exatamente o mesmo conjunto de documentos, terem desfechos distintos nas duas vias, sem que isso signifique erro de alguém: são procedimentos diferentes de produção de prova. Também muda a forma de discutir tempo de contribuição, que no processo judicial pode ser apurado com prova documental e testemunhal segundo as regras processuais aplicáveis.
Atendo na Rua Frei Gabriel, 538, Sala 602, Centro, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h, e também de forma remota, o que costuma resolver a vida de quem está afastado ou depende de outra pessoa para se deslocar. Trabalho sozinho: a leitura da carta, a definição do caminho e o acompanhamento ficam com a mesma pessoa. Sou Edson Francisco Ferreira Ronconi, OAB/SC 32.136.
Trabalhador que se afasta depois de acidente ou de doença ligada ao trabalho costuma ter duas frentes abertas ao mesmo tempo, e nem sempre percebe. De um lado, o benefício previdenciário, com o INSS. De outro, os reflexos trabalhistas do afastamento, entre eles a espécie do benefício concedido e a estabilidade de doze meses prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991. Quando o benefício é negado ou concedido como incapacidade comum, a segunda frente costuma ser afetada. Por isso, na primeira análise eu leio o extrato do benefício e a carta antes de separar as duas conversas: elas nascem do mesmo fato.
As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser discutido e as perguntas que mais chegam ao escritório.
Para quem se acidentou no serviço ou adoeceu por causa da função.
Encaminhamento da CAT, acompanhamento do afastamento e defesa da estabilidade no emprego após o acidente.
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Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos e quer contar esse tempo.
Levantamento do tempo em atividade especial, análise do PPP e do laudo técnico e condução do pedido no INSS.
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Para quem trabalha exposto a ruído, calor, agentes químicos ou risco de vida.
Análise do direito ao adicional com base em perícia técnica e condução do pedido na reclamatória trabalhista.
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A primeira conversa serve para ler o motivo da negativa, ver que documentação existe e dizer com franqueza qual caminho faz sentido. Atendimento presencial em Lages e online para todo o Brasil.
Falar no WhatsApp (49) 99932-5015Ronconi Ferreira Advogados · OAB/SC 32.136 · Segunda a sexta, 8h-12h e 13h30-18h