O turno estende toda semana, o serviço fica pronto fora do horário e o contracheque continua igual todo mês.
Hora que não entra no ponto, jornada que passa do turno, banco de horas que nunca fecha. Quando o tempo trabalhado não aparece no holerite, o caminho começa pelo levantamento da jornada real. Atendimento presencial no Centro de Lages e online para todo o Brasil.
Sou Edson Francisco Ferreira Ronconi, inscrito na OAB/SC 32.136, com 14 anos de atuação em Lages e mestrado em Direito do Trabalho e Relações Internacionais do Trabalho. Trabalho sozinho, então quem monta a linha do tempo da sua jornada é quem sustenta essa mesma linha do tempo em audiência.
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Edson F. F. Ronconi · OAB/SC 32.136
Turno de indústria, escala de comércio e jornada de serviço têm lógicas diferentes, e cada uma deixa um rastro diferente de prova. A conversa começa pelo seu horário real, o de verdade, e não pelo que está escrito no contrato.
Quatro cenários que aparecem com frequência em quem trabalha além do combinado.
Tirar uma dúvida no WhatsAppO turno estende toda semana, o serviço fica pronto fora do horário e o contracheque continua igual todo mês.
Bate-se o ponto no horário certo e continua-se trabalhando. Ou o registro é feito por outra pessoa, sempre com o mesmo horário redondo.
As horas entram no banco, a folga não vem, e no fim do ano o saldo some. Compensação exige acordo válido e regra clara.
O desligamento não apaga o que foi trabalhado. As horas em aberto e os reflexos delas continuam podendo ser discutidos.
Três etapas, sem prazo prometido. O que muda de um caso para o outro é a prova disponível, e isso é dito com clareza logo no começo.
Você descreve o horário real: entrada, saída, intervalo, sábados, plantões e o que acontece quando a produção atrasa. É essa reconstrução que dá tamanho ao pedido.
Cartão de ponto, escala, holerites, e-mails, mensagens de trabalho, registros de acesso e colegas que faziam o mesmo turno. Quanto mais fontes independentes apontarem para o mesmo horário, mais firme fica a prova.
Hora extra não fica sozinha: ela repercute em descanso semanal, férias, 13º e FGTS. Conduzo o pedido com esses reflexos e acompanho a discussão até a decisão final.
O escritório fica na Rua Frei Gabriel, 538, sala 602, no Centro de Lages. Atendo trabalhador de indústria, de comércio e de serviços da cidade e da Serra Catarinense, e também quem trabalhou sem registro em carteira. Quem trabalha em turno e não consegue vir no horário comercial é atendido por vídeo, com os documentos enviados pelo WhatsApp, de qualquer lugar do Brasil. Quando as horas ficaram em aberto no desligamento, elas entram junto com as verbas rescisórias.
Combinar um atendimentoRua Frei Gabriel, 538, sala 602
Centro, Lages/SC
CEP 88502-030
Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h.
As dúvidas que mais chegam ao escritório sobre este tema, respondidas em linguagem comum e sem promessa de resultado.
Perguntar sobre o meu casoO tempo trabalhado além da jornada continua devido, com o adicional previsto em lei ou em norma coletiva, e passa a ser cobrado na Justiça do Trabalho. Além do valor da hora em si, entram os reflexos em descanso semanal remunerado, férias com o terço, 13º e FGTS.
Não é crime. É descumprimento de obrigação trabalhista, que gera cobrança na Justiça do Trabalho e pode gerar autuação pela fiscalização do trabalho. Essa distinção importa porque muda o caminho: o que resolve o seu bolso é a reclamatória, não a denúncia.
Cartão de ponto, escala, e-mails, mensagens de trabalho, registros de acesso, ordens de serviço e testemunhas que faziam o mesmo turno. Quando a empresa é obrigada a manter controle de jornada e não apresenta os registros no processo, a jornada informada pelo empregado ganha peso na discussão.
Só quando existe acordo válido e as regras são cumpridas: prazo para compensar, forma de controle e transparência do saldo. Banco informal, saldo que some ou compensação que nunca acontece não afastam o direito, e nesse caso as horas voltam a ser tratadas como extras.
A CLT admite, por acordo, até duas horas além da jornada normal, com o adicional correspondente. Isso não significa que o excedente trabalhado fora dessa regra deixe de ser devido: ele continua sendo pago, e o descumprimento do limite é discutido à parte.
Em descanso semanal remunerado, férias com o terço, 13º salário, aviso prévio e depósitos de FGTS. É comum o reflexo somar mais do que a própria hora isolada, e por isso ele nunca fica de fora do pedido.
Dá. O direito de cobrar não depende de continuar no emprego. Existe prazo para ingressar com a ação, contado do fim do contrato, e um limite de período que pode ser alcançado para trás, então a data de saída é a primeira coisa que eu confiro.
As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser discutido e as perguntas que mais chegam ao escritório.
Para quem foi desligado e não recebeu tudo o que consta na rescisão.
Conferência do termo de rescisão, identificação das parcelas em aberto e cobrança das verbas não pagas.
Saiba Mais
Para quem trabalha exposto a ruído, calor, agentes químicos ou risco de vida.
Análise do direito ao adicional com base em perícia técnica e condução do pedido na reclamatória trabalhista.
Saiba Mais
Para quem trabalhou sem carteira assinada ou como autônomo dentro da rotina da empresa.
Análise dos requisitos do vínculo, organização da prova e pedido de reconhecimento com as verbas do período.
Saiba Mais
A primeira conversa serve para reconstruir a jornada, ver que prova existe e dizer com franqueza o que dá para pedir. Atendimento presencial em Lages e online para todo o Brasil.
Falar no WhatsApp (49) 99932-5015Ronconi Ferreira Advogados · OAB/SC 32.136 · Segunda a sexta, 8h-12h e 13h30-18h