Pedir demissão significa abrir mão de aviso, multa do FGTS e seguro-desemprego. É exatamente essa conta que faz muita gente continuar num emprego insustentável.
Salário que atrasa, FGTS que não aparece no extrato, tarefa fora do combinado, humilhação. Quando a falta é da empresa, existe um caminho para sair sem pedir demissão. Atendimento presencial no Centro de Lages e online para todo o Brasil.
Sou Edson Francisco Ferreira Ronconi, inscrito na OAB/SC 32.136, com 14 anos de atuação em Lages e mestrado em Direito do Trabalho e Relações Internacionais do Trabalho. Trabalho sozinho, então a leitura do seu caso e a condução dele são da mesma pessoa, do primeiro contato até a decisão final.
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Edson F. F. Ronconi · OAB/SC 32.136
Rescisão indireta é um dos pedidos em que a franqueza no começo vale mais do que em qualquer outro. Sair do emprego apostando num pedido que não se sustenta cobra caro. Por isso a primeira conversa é sobre o que existe de prova, e não sobre o que seria justo acontecer.
Quatro cenários que costumam levar o trabalhador a procurar o escritório com esse tema.
Tirar uma dúvida no WhatsAppPedir demissão significa abrir mão de aviso, multa do FGTS e seguro-desemprego. É exatamente essa conta que faz muita gente continuar num emprego insustentável.
Descumprimento de obrigação do contrato é uma das hipóteses previstas em lei. O extrato do FGTS e os comprovantes de pagamento contam a história.
Serviço alheio ao contrato, exigência acima das suas forças ou rigor excessivo no tratamento também entram na discussão.
Humilhação, ameaça, ofensa física ou risco manifesto no ambiente. São hipóteses distintas, com pesos distintos, e cada uma pede um tipo de prova.
Três etapas, sem prazo prometido. O que muda de um caso para o outro é a prova disponível, e isso é dito com clareza logo no começo.
Você conta a história do jeito que aconteceu. Nessa conversa eu identifico qual hipótese legal se encaixa no seu caso e se ela se sustenta com o que existe hoje.
Holerites, extrato do FGTS, escala, mensagens de trabalho, e-mails, advertências e testemunhas. É a prova disponível que define se o pedido vai à frente e em que termos.
Protocolo o pedido, acompanho a instrução e a produção de prova e conduzo o caso até a decisão final, incluindo a discussão sobre as verbas devidas.
O escritório fica na Rua Frei Gabriel, 538, sala 602, no Centro de Lages. Atendo trabalhador de indústria, de comércio e de serviços da cidade e da Serra Catarinense, e também quem trabalhou sem registro em carteira. Quem ainda está empregado e não consegue sair no horário comercial é atendido por vídeo, com documentos pelo WhatsApp, de qualquer lugar do Brasil. Quando a saída já aconteceu, a discussão costuma migrar para as verbas rescisórias.
Combinar um atendimentoRua Frei Gabriel, 538, sala 602
Centro, Lages/SC
CEP 88502-030
Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h.
As dúvidas que mais chegam ao escritório sobre este tema, respondidas em linguagem comum e sem promessa de resultado.
Perguntar sobre o meu casoO artigo 483 da CLT lista as hipóteses: exigência de serviço acima das forças do empregado ou alheio ao contrato, rigor excessivo no tratamento, perigo manifesto de mal considerável, descumprimento das obrigações do contrato, ato lesivo à honra e ofensa física, entre outras. Cada uma tem um tipo de prova que a sustenta.
O reconhecimento coloca a saída no mesmo patamar da dispensa sem justa causa. Entram na discussão aviso prévio, 13º e férias proporcionais com o terço, saque do FGTS com a multa e o acesso ao seguro-desemprego, além das parcelas que estiverem em aberto no contrato.
Depende da hipótese. A CLT permite que, em algumas situações, o empregado peça a rescisão e continue no serviço até a decisão. Em outras, permanecer é inviável. Sair sem base é o risco que mais preocupa nesse tema, e é por isso que essa decisão vem depois da análise da prova, nunca antes.
São duas das situações mais comuns, porque se enquadram no descumprimento das obrigações do contrato. O que sustenta o pedido é a demonstração de que o atraso ou a falta de recolhimento foram efetivos e continuados: extrato do FGTS, comprovantes de pagamento e holerites fazem esse trabalho.
Não existe multa com esse nome. O que se discute são as verbas da dispensa sem justa causa e, quando o pagamento sai fora do prazo legal, a multa que a CLT prevê em favor do empregado. Qualquer número depende do salário, do tempo de casa e do que já foi pago, então não dá para estimar valor antes de ver os documentos.
A lei não exige comunicação prévia. O que pesa é a prova da falta. Registrar por escrito o que já foi reclamado internamente, guardar mensagens e identificar quem presenciou os fatos costuma ser mais útil do que qualquer aviso formal.
O pedido pode ser julgado improcedente, e aí a saída tende a ser lida como pedido de demissão, com reflexo direto nas verbas. É justamente por causa desse risco que eu digo na primeira conversa quando a prova é frágil, antes de qualquer contratação.
As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser discutido e as perguntas que mais chegam ao escritório.
Para quem foi desligado e não recebeu tudo o que consta na rescisão.
Conferência do termo de rescisão, identificação das parcelas em aberto e cobrança das verbas não pagas.
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Para quem foi demitido por justa causa e discorda do motivo.
Análise da falta apontada pela empresa, da proporcionalidade e do procedimento, com pedido de reversão.
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Para quem trabalha além da jornada e não recebe pelo tempo a mais.
Levantamento da jornada real, análise dos registros de ponto e cobrança das horas e dos reflexos não pagos.
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A primeira conversa serve para entender o caso e dizer, com franqueza, se a hipótese se sustenta com a prova que existe hoje. Atendimento presencial em Lages e online para todo o Brasil.
Falar no WhatsApp (49) 99932-5015Ronconi Ferreira Advogados · OAB/SC 32.136 · Segunda a sexta, 8h-12h e 13h30-18h